[leia] MP recomenda anulação de nomeação de servidores em Felipe Guerra.

A recomendação da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi teve como base o inquérito civil nº 027/2009. Nas investigações, ficou comprovado que os Projetos de Lei 001/2006 e 002/2006, que criavam o Plano de Cargo, Carreiras e Salários do município, nunca foram aprovados pela Câmara de Vereadores. E tampouco foram sancionados pelo chefe do Poder Executivo. Assim, neste concurso específico, candidatos aprovados foram nomeados para cargos que não existiam ou para outros que já estavam providos.
O promotor de Justiça Sílvio Brito observa que a Lei Municipal nº 232/2005 apenas autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos: 12 meses, sendo proibida a renovação, conforme prescrito na lei mencionada. Esta lei foi utilizada pelo prefeito à época (Braz Costa Neto) para justificar as nomeações dos aprovados no concurso público do edital em questão.
A inobservância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação e a responsabilização do agente público responsável pelo ato, conforme expressa o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal de 1988.
Segundo a recomendação, entre os cargos oferecidos pelo concurso público, mas que nunca foram criados por lei estão: técnico de saúde bucal (PSF); agente de fiscalização imobiliário; fiscal sanitário; fiscal de obras; fiscal de postura municipal; técnico agrícola; e vigilante sanitário.
Já na lista de cargos criados pela Lei nº 212/2002, alguns dos quais já estavam providos quando da nomeação dos candidatos aprovados no último concurso, há cinco anos, estão: auxiliar de serviços gerais (42); merendeira (23); coveiro (01); gari (30); auxiliar de secretaria escolar (17); agente administrativo (11); motorista (08); operador de computador (11); vigilante (11); supervisor pedagógico (08); coordenador escolar (06); professor de Educação Infantil (15); professor de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental (10); professor da 5ª a 8ª série Ensino Fundamental (08); guarda municipal (12); auxiliar de enfermagem (04); auxiliar de parto (02); médico clínico geral (02); dentista (02); enfermeiro (02); assistente social; nutricionista; farmacêutico; psicólogo e ginecologista.
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